
A instrução normativa que detalha esses relatórios foi publicada na edição de hoje (19) do Diário Oficial da União de hoje (19) para regulamentar os procedimentos previstos na Resolução n° 416 de 2009, que trata da coleta e destinação de pneus inservíveis. Pela lei, para cada pneu novo comercializado, os fabricantes e importadores devem dar uma destinação ambientalmente adequada para um pneu inservível.
A publicação de hoje detalha como serão os cadastros e o tipo de informação a ser prestada pelos fabricantes e importadores ao Ibama. Uma das novidades da Resolução n° 416 foi a implementação de pontos de coleta de pneus usados. Eles podem envolver os pontos de comercialização dos municípios e borracharias, entre outros. Em municípios com mais de 100 mil habitantes deve haver pelo menos um ponto de coleta.
Fonte: Agência Brasil
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