Entre em Contato: inovacaoagricola@gmail.com

sexta-feira, 19 de março de 2010

Fabricantes e importadores terão de comprovar destinação de pneus sem uso

Fabricantes e importadores de pneus terão 30 dias, a partir de 31 de março, para preencher os relatórios que comprovem a destinação de pneus velhos sem uso. Os formulários podem ser acessados no site do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A instrução normativa que detalha esses relatórios foi publicada na edição de hoje (19) do Diário Oficial da União de hoje (19) para regulamentar os procedimentos previstos na Resolução n° 416 de 2009, que trata da coleta e destinação de pneus inservíveis. Pela lei, para cada pneu novo comercializado, os fabricantes e importadores devem dar uma destinação ambientalmente adequada para um pneu inservível.
A publicação de hoje detalha como serão os cadastros e o tipo de informação a ser prestada pelos fabricantes e importadores ao Ibama. Uma das novidades da Resolução n° 416 foi a implementação de pontos de coleta de pneus usados. Eles podem envolver os pontos de comercialização dos municípios e borracharias, entre outros. Em municípios com mais de 100 mil habitantes deve haver pelo menos um ponto de coleta.
Fonte: Agência Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário